Delúbio pede que plenário do STF decida sobre novo julgamento
A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20) para pedir que o plenário da Corte decida sobre a validade dos embargos infringentes (tipo de recurso para os réus que tiveram quatro votos favoráveis dos ministros e que pode levar a um novo julgamento).
Delúbio foi condenado no processo do mensalão a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele pede novo julgamento e absolvição do crime de formação de quadrilha, em relação ao qual obteve quatro votos favoráveis.
Na semana passada, o presidente do STF negou os embargos infringentes apresentados por Delúbio e também pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.
Paz já havia recorrido para que o plenário analise o pedido para dobrar o prazo. Barbosa entendeu que esse tipo de recurso não é válido.
Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Dos 25 condenados no mensalão, Delúbio Soares, Paz e outros 9 condenados tiveram quatro votos favoráveis e poderiam ingressar com embargos infringentes caso o plenário reformule o entendimento de Barbosa.
A defesa de Delúbio apresentou um agravo regimental contra a decisão de Barbosa. O agravo é um tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário.
O documento argumenta que o fato de os embargos infringentes não estarem previstos em lei não leva à revogação do recurso do regimento do Supremo.
Segundo ele, há um ano o Supremo alterou regulamento dos embargos infringentes, admitindo que são válidos.
Para a defesa, "quando quatro ministros da Suprema Corte entendem que uma pessoa não merece ser condenada por determinada conduta, a apreciação do recurso quer parecer não somente indicada, mas necessária". "Os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis."
Malheiros Filho afirma ainda que os embargos infringentes "não podem ser vistos como meramente protelatórios", como afirmou Barbosa em sua decisão de negar a validade dos recursos.
"O que se discute aqui é a liberdade, e entender o último apelo de um réu condenado (por maioria apertada!) como um vilipêndio, é, data máxima vênia, personalizar demais o debate."
O advogado pede que os embargos infringentes sejam redistribuídos para outro relator, como prevê o regimento.