Empresária afirma que prefeitura se recusa a dar alvará para sua empresa; município diz que falta Habite-se

23/05/2013 14:58
Construção de loja na 204 Sul é alvo de polêmica entre empresária e administração

CT
Empresária afirma que prefeitura se recusa expedir alvará; município diz que falta Habite-se

A empresária Luciana Avelaneda criticou nesta quinta-feira, 22, a gestão do prefeito Carlos Amastha (PP) quanto à expedição de alvará. “Não apenas eu, mas todo o comércio da Capital está sofrendo. Sou empresária na Capital há 13 anos, sou contribuinte, pago meus impostos, emprego, e quero saber os motivos pelos quais o prefeito não quer que eu abra a minha loja na Quadra 204 Sul”, disse.

A empresária contou ainda que não há nenhuma norma específica expedida pela Secretaria de Finanças para solicitar um alvará. “Todas as exigências que eles fazem, eu estou cumprindo. Entreguei toda a documentação exigida. No entanto, eles não emitem o alvará e nem indeferem. Então, eu quero saber o que está acontecendo", disse

Ela também afirmou que o procurador-geral do municipio, Públio Borges Alves, já deu parecer favorável à emissão do alvará provisório. “Mesmo assim, o secretário de Finanças, Cláudio Schuller, disse para mim que tem ordem do prefeito para não assinar o meu alvará”, afirmou a empresária.

O assunto chegou à Câmara Municipal de Palmas. Na sessão dessa quarta-feira, 22, o vereador Lúcio Campelo (PR) usou a tribuna para exigir uma explicação do Poder Executivo em relação a expedição de funcionamento da loja da empresária.

“Fico indignado com a posição do prefeito, que se diz um empresário, um homem de visão empresarial, mais que esta fazendo isso com a empresária, ela já teve três pareceres favoráveis para a emissão do alvará de funcionamento da loja, mais que até agora a prefeitura não liberou a documentação, o prefeito esta descumprindo um decreto que ele mesmo fez, o decreto nº 368 de 28 de janeiro de 2013 assinado pelo próprio prefeito Carlos Amastha”, disse o vereador.

Prefeitura
De acordo com a Prefeitura de Palmas, com foco no planejamento urbano e na regularização de estabelecimentos comerciais, têm sido intensificadas ações de fiscalização a empreendimentos irregulares ou em desacordo com o que é estabelecido no Código de Posturas da Capital. Vistorias a diversos empreendimentos resultaram em sanções de interdição e embargos, a exemplo de um estabelecimento comercial na Quadra 204 Sul e do Centro Comercial Wilson Vaz, ambos por falta do Alvará de Construção.

No caso do estabelecimento comercial da Quadra 204 Sul, de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a proprietária não possui o Habite-se, sendo que a mesma requereu a regularização e o processo está em andamento e dentro dos prazos legais.

Ainda de acordo com a pasta, a loja está construída em um lote lindeiro, ou seja, que dá acesso a uma avenida, e para a liberação do Habite-se é necessária a anuência de outras pastas envolvidas, dentre elas a Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, que irá avaliar os transtornos e conflitos que podem ser causados no trânsito pelo fato de que o lote está situado a menos de dez metros da entrada da quadra, além da falta de estacionamentos.

Para utilização de área verde municipal com o objetivo de dar acesso aos clientes, a empresa também necessita da anuência da Diretoria de Meio Ambiente. Segundo a prefeitura, além de usar irregularmente a área, a proprietária teria invadido o logradouro e depredado o patrimônio publico (remoção de grama e meio-fio) sem anuência da Prefeitura.

Ainda de acordo com a prefeitura, outro problema identificado é que a empresa não teria protocolado os projetos para aprovação na Secretaria, no decorrer da obra e teria infringido o Art.7 da Lei 45/1990. A proprietária, segundo a prefeitura, teria infringido ainda o Art. 9° da mesma lei, por construir, reformar ou demolir sem licença da Prefeitura.

A administração alega ainda que a Lei Complementar 81/2004 também não teria sido obedecida, no que se refere a seu acesso pela alameda interna e não pela Avenida NS- 4 (uso tolerável), além de ter, supostamente, infringido a Lei Ordinária 371/1992, Art. 278 por depredações ou destruição de pavimentação, guias e passeios. "Vale lembrar que o estabelecimento foi construído sem o alvará de construção, sendo que a obra chegou a ser interditada anteriormente", diz.


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