Governo inicia temporada de Feiras da Agricultura Familiar

16/05/2013 16:10
  • Foto por: Lúcia Brito

    Feiras da agricultura familiar são realizadas em nove municípios do Estado

    Feiras da agricultura familiar são realizadas em nove municípios do Estado

O Governo do Estado deu início à temporada de Feiras e Encontros da Agricultura Familiar de 2013. Ao todo serão realizadas nove feiras pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), em parceria com as prefeituras municipais e órgãos federais.

De acordo com a diretora de Empreendedorismo Rural do Ruraltins, Alécia Borges, todas as regiões do Estado serão contempladas pela ação. “A intenção é fazer com que os municípios adotem as feiras de forma permanente para que, assim, os agricultores tenham onde comercializar a produção excedente”, disse, acrescentando que além de promover a geração de renda, as feiras servem como canal de divulgação das políticas públicas em prol dos agricultores, a exemplo dos programas PAA – Programa de Aquisição de Alimentos (na modalidade Compra Direta) e o PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Cronograma das Feiras

A partir desta quinta-feira, 16, Palmeiras do Tocantins sedia a 6ª edição da Feira de Alimentação e Agricultura Familiar do município. Amanhã, uma outra feira será realizada em Caseara.

Ainda neste mês de maio, as primeiras feiras da agricultura foram promovidas na Agrotins, de 7 a 11 de maio; e em Rio Sono, nos dias 13 e 14. Confira calendário:

Maio

16 a 19/05 – Palmeiras do Tocantins

17 e 18/05 – Caseara

Junho

1º/06 – Combinado

20 e 21 – Gurupi

Julho

13 e 14/07 – Porto Nacional

Agosto

1e 2/08 – Arraias

20 e 21/08 – Muricilândia

Dados

De acordo com o último Censo Agropecuário, existe, no Tocantins, mais de 42 mil estabelecimentos da agricultura familiar, o que corresponde a 76% dos estabelecimentos agrícolas do estado.

Pela Lei 11. 326, de julho de 2006, é considerado agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural em área com até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento. Sendo beneficiários também dessa lei, silvicultores, aquicultores, comunidades remanescentes de quilombos, extrativistas, pescadores e povos indígenas.

 


Crie um site gratuito Webnode