Internauta flagra cerca de 15 pessoas sendo transportadas em caminhão
Flagrante feito nesta quarta-feira (26) na avenida NS-5, em Palmas (Foto: Internauta/Divulgação)
Um internauta flagrou cerca de 15 pessoas sendo transportadas na carroceria de um caminhão na manhã desta quarta-feira (26), na avenida NS-5, entre as quadras 503 e 505 Sul, em Palmas. O flagrante mostra homens e mulheres sendo transportados sem as mínimas condições de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como bancos com encosto e carroceria com guarda alta. "Nas fotos não é possível ver, mas existem algumas pessoas sentadas em baixo da parte coberta da estrutura", relata.
Segundo ele, as pessoas que aparecem nas fotos são funcionários da prefeitura da capital. "Na foto de hoje eles não aparecem de uniforme, mas uma outra que tirei no dia 14 [deste mês], mostra algumas dessas pessoas usando o uniforme da prefeitura", conta.
De acordo com o internauta, que não quis se identificar, a roupa que vestiam no primeiro flagrante é a mesma usada pelos funcionários da limpeza urbana da capital. "Acredito que essas pessoas merecem um transporte mais digno, porque não são gado. São pessoas que também precisam de segurança como qualquer outro trabalhador", disse indignado.
A Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos do município informou em nota que "irá averiguar a situação e tomar providências para que o transporte seja feito da forma correta".
Legislação
Segundo o CTB, o transporte de passageiros em compartimento de carga só é permitido em casos específicos (regulamentado pela resolução nº 82/98) e com permissão da autoridade competente, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração para o caso flagrado é considerada gravíssima, uma vez que põe em risco a vida dos passageiros. A penalidade prevista é a apreensão do veículo e o pagamento de uma multa no valor de R$ 191,54. O motorista que for pego pode levar 7 pontos na carteira.
Resolução nº 82/98
A única exceção para este tipo de transporte é qualificada como motivo de força maior, quando ocorre: "ausência de linha regular de ônibus ou quando as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades locais, situação em que a autoridade de trânsito poderá conceder autorização precária, de no máximo um ano, exigindo-se banco com encosto, carroceria com guarda alta e cobertura com estrutura em material de resistência adequada". Veja a resolução completa aqui (arquivo para download).