Movimentos estudantis reagem contra lei que dispensa licença ambiental para atividades agrossilvipastoris; Kátia Abreu sai em defesa da matéria
Lei foi aprovada ainda no início de maio e é, agora, alvo da manifestação dos estudantes
CT
Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa dia 8 de maio provocou, neste mês, a reação de entidades do movimento estudantil no Tocantins que emitiram nota, na qual repudiam o Projeto de Lei Nº 7 que alterou a Lei Estadual 2.476/2011 que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, o TO-Legal.
Para as entidades, trata-se de um “nefasto ato dos políticos tocantinenses”, à medida que a matéria prevê a dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agrossilvipastoris. Conforme estas entidades, o Sistema Agrossilvipastoil combina árvores, a cultura agrícola e animais em uma mesma área ao mesmo tempo, tornando-se assim, “uma importante alternativa para reduzir os problemas de desmatamento e degradação dos ecossistemas”, porém, alertam, tal sistema é regido por três princípios básicos: “Eles devem ser economicamente viáveis, ambientalmente equilibrados e socialmente justos”.
“Estamos diante de uma verdadeira afronta a qualquer manifestação da sociedade tocantinense em proteger o ecossistema repleto de tantas riquezas naturais e que hoje sofre uma iminente ameaça de ser devastado. É preciso que a sociedade tocantinense, e principalmente a juventude, acorde e levante a bandeira da defesa do Estado do Tocantins, afinal estamos na iminência de uma catástrofe ambiental que vai beneficiar apenas a conta bancária de alguns poucos grandes ruralistas”, alegam.
As entidades do movimento estudantil atribuem à senadora e presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Kátia Abreu, bem como ao secretário estadual de Regularização Fundiária, Irajá Abreu e aos deputados governistas, a responsabilidade pela medida. “Essa votação apadrinhada pela senadora Kátia Abreu (PSD) e seu filho, deputado Irajá Abreu (PSD), querem e ainda por cima são apoiados pelos parlamentares da base do governo estadual, a simplesmente dispensar o licenciamento ambiental para as atividades agrossilvipastoris, fica a pergunta: quem afinal de contas, vai fiscalizar esse Sistema no Tocantins, se os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, não vão mais ser consultados?”, questionam as entidades.
Estas manifestações, por sua vez, foram alvo da reação da senadora Kátia Abreu que, também por meio de nota, nega que a Lei autorize o desmatamento sem a devida licença ambiental. Tal lei, segundo a senadora, “representa um marco fundamental para a regularização fundiária no Estado” e atende aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, “não abrigando, portanto, os vícios legais arguidos pela Nota [das entidades]”.
“ A Lei 07/2013 apenas possibilita ao poder público regularizar a situação principalmente dos pequenos produtores que já estão em atividade e que necessitam ter sua produção legalizada, como é transparente a lei aprovada, sem abrigo a interpretações transversais ou diversas, como tentam impingir-lhe as entidades discordantes. O objetivo é desburocratizar a regularização ambiental dos produtores que produzem em áreas produtivas há décadas, que em função dos altos custos dos projetos e taxas, ficam na completa informalidade”, argumenta Kátia Abreu.
Ainda segundo a senadora, a Federação da Agricultura e os produtores de todo Tocantins apoiaram a iniciativa da Assembléia Legislativa. Segundo ela, ao aprovar a lei, o Parlamento “teve o objetivo de fortalecer a atividade econômica mais importante do Estado sem abrir mão do seu compromisso com a preservação do meio ambiente”. “Ao aprovarem a nova lei, os deputados agiram com a responsabilidade daqueles para quem o excesso de burocracia prejudicam o crescimento econômico e a geração de emprego”, diz.
Confira abaixo a íntegra da nota das entidades do movimento estudantil e, em seguida, a da senadora Kátia Abreu:
“Três princípios básicos regem os Sistemas Agrossilvipastoris. Eles devem ser economicamente viáveis,ambientalmente equilibrados e socialmente justos.
Vale a pena trazer o entendimento do que seria o Sistema Agrossilvipastoil. Ele combina árvores, a cultura agrícola e animais em uma mesma área ao mesmo tempo, tornando-se assim, uma importante alternativa para reduzir os problemas de desmatamento e degradação dos ecossistemas.
Durante uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Tocantins, realizada no fim da noite do dia 8 de maio, o licenciamento ambiental, que seria uma forma de garantir o princípio básico para o Sistema Agrossilvipastoril, foi simplesmente dispensado pelos nobres deputados. Dos 24 deputados, 16 estavam presentes na sessão e aprovaram a matéria por unanimidade!
Essa votação apadrinhada pela senadora Kátia Abreu (PSD) e seu filho, deputado Irajá Abreu (PSD), querem e ainda por cima são apoiados pelos parlamentares da base do Governo Estadual, a simplesmente dispensar o licenciamento ambiental para as atividades agrossilvipastoris, fica a pergunta: quem afinal de contas, vai fiscalizar esse Sistema no Tocantins, se os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, não vão mais ser consultados?
Diante deste nefasto ato dos políticos tocantinenses, é que a União Nacional dos Estudantes (UNE) repudia o Projeto de Lei Nº 7 que alterou a Lei Estadual 2.476/2011 que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, o TO-Legal.
Vale ressaltar que o Ministério Público Federal, em entrevista ao O Eco, já se pronunciou pela inconstitucionalidade do PL Nº 7, tendo em vista que segundo o MPF, o texto fere a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente que no seu artigo 10 requer o licenciamento ambiental para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
Para o estudante de engenharia ambiental, por exemplo, a atitude dos nobres deputados intuídos pela nobre Senadora proporciona uma situação que preocupa: o desemprego dos engenheiros ambientais e florestais.
Diante desta questão, a perspectiva de trabalho em uma área que é absolutamente técnica, e é essa técnica que faz com que a regularidade e o sucesso do Sistema aconteça, fica totalmente prejudicada. Afinal o trabalho técnico é realizado pelos engenheiros e sem o trabalho técnico, o desemprego acaba batendo à porta.
Estamos diante de uma verdadeira afronta a qualquer manifestação da sociedade tocantinense em proteger o ecossistema repleto de tantas riquezas naturais e que hoje sofre uma iminente ameaça de ser devastado.
É preciso que a sociedade tocantinense, e principalmente a juventude, acorde e levante a bandeira da defesa do Estado do Tocantins, afinal estamos na iminência de uma catástrofe ambiental que vai beneficiar apenas a conta bancária de alguns poucos grandes ruralistas.
ASSINAM:
União da Juventude Socialista – UJS
Juventude Progressista – JPP
Rede Sustentabilidade
Centro Acadêmico de Engenharia Ambiental UFT
Centro Acadêmico Engenharia Florestal UFT
Diretório Acadêmico UFT – Campus de Gurupi
Centro Acadêmico Agronomia UNITINS
Grêmio Estudantil Instituto Federal do Tocantins
Grêmio Estudantil CEM Santa Rita de Cássia
União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES
IGOR COSTA
Vice – Tocantins da UNE”
“Nota à população
Diante de Nota publicada nos veículos de comunicação, assinada por entidades estudantis, contrárias à aprovação do Projeto de Lei 07/2013, do Executivo, que altera a Lei 2.476/11 e, para restabelecer a VERDADE acerca do que o dispositivo contempla em seus artigos temos a esclarecer.
1 – A Lei 07/2013 aprovada na Assembléia Legislativa NÃO AUTORIZA o desmatamento sem a devida licença ambiental.
2 – A Lei 07/2013, de autoria do Executivo, institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural Legal no Tocantins e representa um marco fundamental para a regularização fundiária no Estado.
3 – A Lei 07/2013 atende aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, que determina, no seu artigo 24, a competência concorrente dos Estados para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, não abrigando, portanto, os vícios legais arguidos pela Nota.
4– A Lei 07/2013 apenas possibilita ao poder público regularizar a situação principalmente dos pequenos produtores que já estão em atividade e que necessitam ter sua produção legalizada, como é transparente a lei aprovada, sem abrigo a interpretações transversais ou diversas, como tentam impingir-lhe as entidades discordantes. O objetivo é desburocratizar a regularização ambiental dos produtores que produzem em áreas produtivas há décadas, que em função dos altos custos dos projetos e taxas, ficam na completa informalidade.
5- Em todo pais as práticas de Agricultura de Baixo Carbono (ABC)estão se expandindo com muita velocidade. O princípio de uma destas práticas como a integração Lavoura/Pecuária/Floresta não pode haver entrave burocrático. Recuperar áreas degradadas é um compromisso dos produtores do governo brasileiro e de toda sociedade com as metas estabelecidas pela ONU.
6 – A Lei 07/2013, ademais, tem como fundamento Legislação semelhante aprovada pelos deputados estaduais do Mato Grosso do Sul e implantada com êxito naquela unidade da Federação.
7 -A Federação da Agricultura e os produtores de todo Tocantins apoiaram a iniciativa da Assembléia Legislativa que ao aprovar a referida lei teve o objetivo de fortalecer a atividade econômica mais importante do Estado sem abrir mão do seu compromisso com a preservação do meio ambiente. Ao aprovarem a nova lei, os deputados agiram com a responsabilidade daqueles para quem o excesso de burocracia prejudicam o crescimento econômico e a geração de emprego.
Palmas, 14 de Junho de 2013
Senadora Kátia Abreu
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins”