Município de Araguanã deixa de fornecer transporte escolar e MPE pede cumprimento de sentença

04/06/2013 10:07
Caso haja descumprimento, a multa será de R$ 200 ao representante legal do município
 
CT


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína, solicitou à Justiça, nessa sexta-feira, 31, o cumprimento de sentença decorrente de Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Araguanã a fim de obrigá-lo a cumprir com o dever de fornecer o transporte escolar aos estudantes de algumas rotas da zona rural.

Conforme o MPE, na sentença, a Justiça determinou ao Município que se abstivesse de interromper o serviço público de transporte escolar sob pena de pagamento de multa de R$ 200 imposta ao representante legal do município.

De acordo com o relato da equipe pedagógica da Escola Estadual São Pedro, situada no distrito de Jacilândia, as crianças estão sofrendo sérios prejuízos em virtude da constante falta de transporte escolar. O mesmo problema também foi registrado na rota da Fazenda Vista Alegre e Uirapuru.

Diante do exposto, o MPE requer o cumprimento da sentença, devendo a Justiça impor prazo justo e razoável para os ajustes necessários nas rotas apontadas, aplicar multa diária contra o atual prefeito Genésio Ferneda pela desobediência e determinar ao Detran que realize vistoria na frota de veículos escolares, entre outras medidas.