Oito pessoas são transportadas na carroceria de uma camionete no TO

03/02/2014 15:57

Flagrante foi feito pela equipe da TV Anhanguera do Tocantins (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Flagrante foi feito pela equipe da TV Anhanguera do
Tocantins (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Oito pessoas foram flagradas sendo transportadas na carroceria de uma camionete na tarde deste domingo (2), na TO-050, entreSilvanópolis e Porto Nacional, na região central do Tocantins. Quatro delas eram crianças.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de passageiros em compartimento de carga só é permitido em casos específicos (regulamentado pela resolução nº 82/98) e com permissão da autoridade competente, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A infração para o caso flagrado é considerada gravíssima, uma vez que põe em risco a vida dos passageiros. A penalidade prevista é a apreensão do veículo e o pagamento de uma multa no valor de R$ 191,54. O motorista ainda pode ganhar 7 pontos na carteira.

Resolução nº 82/98
A única exceção para este tipo de transporte é qualificada como motivo de força maior, quando ocorre: "ausência de linha regular de ônibus ou quando as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades locais, situação em que a autoridade de trânsito poderá conceder autorização precária, de no máximo um ano, exigindo-se banco com encosto, carroceria com guarda alta e cobertura com estrutura em material de resistência adequada". Veja a resolução completa aqui (arquivo para download).


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