PM apreende em média uma arma por dia no Tocantins

06/06/2013 08:31

ATN

Nos primeiros meses deste ano o número de assassinatos ou tentativas de assassinatos no Tocantins caiu cerca de 30% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a Polícia Militar, o índice de armas apreendidas teve aumento de 14% neste mesmo período. Os números são do Sistema Nacional de Estatística de Segurança da PM/TO.

Em 2103, foram apreendidas 127 armas de fogo em todo o Estado. Neste mesmo período do ano passado, foram realizadas 111 apreensões. Segundo a estatística, em média pelo menos uma arma é apreendida por dia pela Polícia Militar.

Para o Comandante do Policiamento do Interior (CPI), Coronel Abelardo Bezerra Neto, estes números revelam a presença da PM nas ruas com operações especificas. “Estas operações têm o objetivo de coibir a prática de crimes com armas de fogo”, avalia afirmando ainda que diante destas apreensões uma série de outros crimes praticados através do uso da arma de fogo, como crimes contra a vida e contra o patrimônio têm índice reduzido.

Mais segurança

De acordo com Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA-2012), cada vez que a quantidade de armas de fogo aumenta em 1%, os crimes letais contra a vida crescem em 2%. Diante da estatística da PM e seguindo as diretrizes do estudo apontado pelo IPEA, a Polícia Militar do Tocantins reduziu em 29% os crimes letais contra a vida entre janeiro e abril deste ano, devido às 127 apreensões de armas de fogo efetuadas em todo o Estado neste período.

Dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) de São Paulo, revelam que a cada 105 mortes violentas que ocorrem todos os dias no Brasil, 80% envolvem armas de fogo. Segundo aponta o Ministério da Justiça, no Brasil, existem cerca de 20 milhões de armas de fogo, sendo apenas 1,5 milhões legalizadas.

Destino das armas apreendidas

Depois de apreendidas, as armas são exibidas e apresentadas ao delegado sob competência da Polícia Civil. Estas armas acompanham o devido processo penal até a sentença transitada e julgada, sendo destruídas posteriormente.

 


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