Prefeito de Lagoa da Confusão nega prejuízos aos cofres públicos e garante que cheques foram liquidados

16/06/2013 07:39
Ele encaminhou uma declaração do Bando do Brasil para comprovar a quitação dos cheques

CT

O prefeito de Lagoa da Confusão, Leoncio Lino de Sousa Neto (DEM), publicou nota nesta sexta-feira, 14, negando ter causado qualquer prejuízo ao erário público pela emissão de cheques sem fundo. O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta segunda-feira, 10, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Leoncio e e o ex-prefeito Jaime Café de Sá. De acordo com a ação, os requeridos teriam emitido 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confusão, sem fundos, realizando despesas públicas sem prévio empenho nos anos de 2010 e 2011. Dois cheques teriam sido emitidos pelo atual prefeito e o restante, por Café, quando era prefeito.

Dos dois cheques que emitiu e foram devolvidos sendo alvos da ação do MPE, Lino afirma que um deles, no valor de R$ 1.687,00 foi devolvido por um erro administrativo dia 12 de maio de 2011, mas garante que foi liquidado na reapresentação no dia seguinte. O outro cheque, no valor de R$ 342,00, foi devolvido, segundo o prefeito, dia 8 de fevereiro de 2011 por um erro bancário. Segundo o gestor, a conta tinha saldo em aplicação com resgate automático, e o referido cheque foi liquidado em sua reapresentação dois dias depois, dia 10 de fevereiro. Ele encaminhou uma declaração do Bando do Brasil para comprovar a quitação dos cheques (Confira abaixo do texto).

Confira a íntegra da nota:
"O prefeito de Lagoa da Confusão Leoncio Lino de Sousa Neto esclarece sobre a ação proposta pelo MP, que os dois cheques devolvidos em sua gestão, sendo um de 1.687,00 devolvido por um erro administrativo em 12/05/2011, mas que foi liquidado na reapresentação no dia seguinte 13/05/2011, e o outro no valor de R$ 342,00 devolvido em 08/02/2011 por um erro bancário, pois a referida conta tinha saldo em aplicação com resgate automático, e que o referido cheque foi liquidado em sua reapresentação dois dias depois, em 10/02/2011, conforme declaração do Bando do Brasil (em anexo) comprovando a quitação dos referidos cheques, e que portando não causado, em meu entendimento, nenhum prejuízo ao erário público municipal."

Jaime Café
Atual secretário estadual de Agricultura, Jaime Café também negou, em nota nesta quarta-feira, 13, ter causado prejuízos ao cofres públicos. Segundo Café, os cheques foram emitidos considerando a receita e os recursos previstos para os cofres do município. “É importante ressaltar que os cheques emitidos foram destinados a atender demandas do município e que foram pagos em sua totalidade, não causando, portanto, nenhum prejuízo ao erário público ou a terceiros”, garante.

O que pede o MPE
A ACP requer à Justiça a indisponibilidade dos bens dos gestores até o montante do valor a ser ressarcido ao erário municipal e, uma vez julgadas procedentes as acusações de improbidade administrativa com lesão ao erário, pede a condenação destes ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades. O MPE quer que, caso o juiz entenda que não houve dano ao erário, aplique as mesmas sanções e suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.