STF rejeita recurso e mantém pena de José Dirceu pelo mensalão

31/08/2013 15:21
Ministros confirmam pena de 10 anos e 10 meses de prisão. Caso mantida, Dirceu terá de passar pelo menos um ano e nove meses da pena em regime fechado. Mas ex-ministro ainda pode ter direito a novo julgamento

Apontado como “chefe da quadrilha”, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, não conseguiu reduzir sua pena nesta segunda fase do julgamento do mensalão. Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os recursos de Dirceu e decidiram ontem manter a punição de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil.


Pela lei, as condenações acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Assim, por ora, o ex-ministro continua condenado a cumprir pelo menos um ano e nove meses da pena em regime fechado, provavelmente num presídio de segurança máxima no interior de São Paulo.


Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu foi o arquiteto do projeto político que levou o Partido dos Trabalhadores ao poder com a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.


Para o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, Dirceu foi “o responsável pelo sucesso da empreitada criminosa”.


No recurso, o ex-ministro alegou que o fato de ele ser apontado como chefe do esquema foi usado em dois momentos distintos, para aumentar a punição dele. Ele pediu, assim, redução das penas para escapar do regime fechado.


“A dosimetria (cálculo da pena) foi realizada com extrema profundidade, descrição pormenorizada das circunstâncias que não pesaram negativamente, de modo que a pena foi um reflexo de todas as circunstâncias”, afirmou Barbosa, justificando como foi calculada a pena de Dirceu. Do total da pena aplicada, dois anos e 11 meses de reclusão se referem ao crime de formação de quadrilha.


Tamanho da pena

Durante o julgamento ontem, o ministro Dias Toffoli rebateu Barbosa e levantou um ponto em defesa do réu. Ele defendeu pena menor para o crime de formação de quadrilha: dois anos, cinco meses e 22 dias.

 

“Houve a valorização de um único fato em duplicidade. Na primeira fase, foi valorada negativamente em razão de mando e proeminência no PT e no governo. Na segunda fase, teria o relator se valido as mesmas circunstâncias na agravante. Tal fato, valorado duplamente, em sua essência é o mesmo. O que configura o bis in idem (julgado duas vezes pelo mesmo fato). O verbo é o mesmo: proeminente atuação”, disse Toffoli.


O ministro Ricardo Lewandowski também destacou a desproporcionalidade da pena aplicada à Dirceu, em relação à formação de quadrilha. “Essa dosimetria é totalmente imprestável, não pode ser aproveitada”, afirmou o ministro, dizendo que está configurado “claro erro” na fixação da pena.


“Na corrupção ativa, que reconhecidamente é um crime muito mais grave, a corte caminhou apenas 20% na pena (para agravar) e, na quadrilha, pesou a mão, aplicou outro critério utilizando as mesmas circunstâncias judiciais”, completou Lewandowski. O ministro Marco Aurélio de Mello também acompanhou Toffoli.


Em contrapartida, os ministros Celso de Mello quanto Gilmar Mendes se posicionaram no plenário contra alegações da defesa do réu, argumentando que não houve erro, omissão nem obscuridade na publicação do resultado do julgamento. (da Folhapress)

 

Quando


ENTENDA A NOTÍCIA


O STF aprecia os chamados embargos declaratórios, que questionam erros e eventuais pontos obscuros do texto com resultado do julgamento (acórdão). Dirceu, contudo, podem ter nova chance. Como a condenação de Dirceu por formação de quadrilha foi por placar apertado, ele pode ter direito a outro julgamento.

 

Saiba mais


Decano do STF diz que Dirceu é incapaz de agir honestamente

 

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Corte não incriminou a política ao condenar o esquema do mensalão, mas puniu políticos como José Dirceu, “incapaz” de agir com “honestidade” na função pública.

 

Segundo Celso de Mello, José Dirceu exerceu a política a “qualquer custo” para garantir a perpetuação no poder.


“Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles, como o ora embargante, que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade”, acrescentou o decano da Corte.

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